A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.016 - DESLIGAMENTO PELA EQUIPE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:50
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:50
Enquadra-se nesta natureza quando a vítima apesar de exaustivamente orientada quanto às medidas a serem adotadas para cumprimento da Lei Maria da Penha, não as tem cumprido.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Orientar a vítima de que, além da Polícia Militar, há outros Órgãos de apoio à mulher que poderão ser acionados, conforme o caso exigir.
c) Reiterar sobre a importância das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, além de receber orientações acerca das providências a serem tomadas, caso seja necessário;
d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.