A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.016 - DESLIGAMENTO PELA EQUIPE

Enquadra-se nesta natureza quando a vítima apesar de exaustivamente orientada quanto às medidas a serem adotadas para cumprimento da Lei Maria da Penha, não as tem cumprido.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Orientar a vítima de que, além da Polícia Militar, há outros Órgãos de apoio à mulher que poderão ser acionados, conforme o caso exigir.

c) Reiterar sobre a importância das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, além de receber orientações acerca das providências a serem tomadas, caso seja necessário;

d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.