A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.017 - DESLIGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DA VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:53
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:53
Enquadra-se nesta natureza quando, após apresentação do serviço fornecido pela Polícia Militar, a vítima não desejar ser mais acompanhada.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Relembrar a vítima de que, além da Polícia Militar, há outros Órgãos de apoio à mulher que poderão ser acionados, conforme o caso exigir;
c) Reiterar sobre a importância das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, além de receber orientações acerca das providências a serem tomadas, caso seja necessário;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.