A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.018 - DESLIGAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA

Enquadra-se nesta natureza quando a vítima não for localizada, na terceira tentativa, nos casos em acompanhamento. Citar, no histórico, os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de localização e os respectivos registros anteriores.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Citar os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de localização e os respectivos registros anteriores;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica. 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica.