A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.018 - DESLIGAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA

Enquadra-se nesta natureza quando a vítima não for localizada, na terceira tentativa, nos casos em acompanhamento.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Citar os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de localização e os respectivos registros anteriores;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.