A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.019 – RECUSA DE ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA

Consiste na recusa da vítima de violência doméstica em ser encaminhada para algum órgão ou instituição que compõe a Rede de Atendimento.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Verificar, após exaustiva orientação sobre a importância do encaminhamento, os motivos que levaram a recusa.

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.