A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.019 – RECUSA DE ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:57
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:57
Consiste na recusa da vítima de violência doméstica em ser encaminhada para algum órgão ou instituição que compõe a Rede de Atendimento.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Verificar, após exaustiva orientação sobre a importância do encaminhamento, os motivos que levaram a recusa.
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.