A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.019 – RECUSA DE ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA

Consiste na recusa da vitima de violência domestica e familiar contra a mulher em ser encaminhada para algum órgão ou instituição que compõe a Rede de Atendimento. 

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Verificar, após exaustiva orientação sobre a importância do encaminhamento, os motivos que levaram a recusa.

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.