A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.020 - ENCERRAMENTO DO CASO SEM O CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO COM O AUTOR

Consiste em realizar o último contato com a vítima a fim de verificar se o autor está cumprindo

a Medida Protetiva (se houver), se ele tentou algum contato novamente e se o ciclo da

violência foi quebrado. Esta natureza deve ser utilizada nos casos em que o Protocolo de

Segunda Resposta do Serviço de Prevenção à Violência Doméstica da PMMG não foi

cumprindo integralmente com o autor, após esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização e pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará

através de registros anteriores que se tornou impossível/inviável a localização do autor.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da

atividade;

b) Informar que, apesar de terminado seu acompanhamento, ela continuará a ser monitorada

pelo sistema, caso haja novo registro;

c) Avaliar a classificação desta natureza nos casos em que falte apenas a visita de

monitoramento do autor e não estejam ocorrendo novos episódios de violência após a inclusão

da vítima de violência doméstica e familiar.

d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.