A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.020 - ENCERRAMENTO DO CASO SEM O CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO COM O AUTOR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:34
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:18
Consiste em realizar o último contato com a vítima a fim de verificar se o autor está cumprindo
a Medida Protetiva (se houver), se ele tentou algum contato novamente e se o ciclo da
violência foi quebrado. Esta natureza deve ser utilizada nos casos em que o Protocolo de
Segunda Resposta do Serviço de Prevenção à Violência Doméstica da PMMG não foi
cumprindo integralmente com o autor, após esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização e pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará
através de registros anteriores que se tornou impossível/inviável a localização do autor.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da
atividade;
b) Informar que, apesar de terminado seu acompanhamento, ela continuará a ser monitorada
pelo sistema, caso haja novo registro;
c) Avaliar a classificação desta natureza nos casos em que falte apenas a visita de
monitoramento do autor e não estejam ocorrendo novos episódios de violência após a inclusão
da vítima de violência doméstica e familiar.
d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.