A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.021 - REINCLUSÃO DA VÍTIMA

Consiste na reinserção da vítima no atendimento de Segunda Resposta do Serviço de

Prevenção à Violência Doméstica após o desligamento, desde que este não tenha ocorrido há

um prazo superior a 1 (um) ano por ocasião da reinserção, bem como haja anuência da vítima

na reinserção no serviço e as partes sejam idênticas (mesmo autor e mesma vítima com o

mesmo tipo de envolvimento). Caso tal prazo seja superior a 1 (um) ano, deverá haver uma

nova inclusão da vítima no serviço e os passos do protocolo de atendimento realizados, antes

do desligamento, não poderão ser reaproveitados.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da

atividade;

b) Contatar, pessoalmente, a vítima, preferencialmente, procedido por uma policial feminina;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.