A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.021 - REINCLUSÃO DA VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:34
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:19
Consiste na reinserção da vítima no atendimento de Segunda Resposta do Serviço de
Prevenção à Violência Doméstica após o desligamento, desde que este não tenha ocorrido há
um prazo superior a 1 (um) ano por ocasião da reinserção, bem como haja anuência da vítima
na reinserção no serviço e as partes sejam idênticas (mesmo autor e mesma vítima com o
mesmo tipo de envolvimento). Caso tal prazo seja superior a 1 (um) ano, deverá haver uma
nova inclusão da vítima no serviço e os passos do protocolo de atendimento realizados, antes
do desligamento, não poderão ser reaproveitados.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da
atividade;
b) Contatar, pessoalmente, a vítima, preferencialmente, procedido por uma policial feminina;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.