A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.023 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA REINCLUSÃO OU MONITORAMENTO APÓS REINCIDÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:35
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:20
Consiste na tentativa de localização da vítima de violência doméstica e familiar, a qual não
tenha sido localizada, após haver a reincidência, considerando o encerramento do caso ou
desligamento pela equipe da PPVD, por solicitação da vítima ou por não localização desta.
Antes do registro deverão ser esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização e
pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará através de
registros anteriores que se tornou impossível/inviável a localização da vítima.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da
atividade;
b) Descrever no histórico os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de
localização, os respectivos registros anteriores e o encerramento do caso;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.