A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.023 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA REINCLUSÃO OU MONITORAMENTO APÓS REINCIDÊNCIA

Consiste na tentativa de localização da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual não tenha sido localizada, após haver a reincidência, considerando o encerramento do caso ou desligamento pela RpPM, por solicitação da vítima ou por não localização desta. Antes do registro deverão ser esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização e pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará através de registros anteriores que se tornou impossível/inviável a localização da vítima. 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.