A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.023 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA REINCLUSÃO OU MONITORAMENTO APÓS REINCIDÊNCIA

Consiste na tentativa de localização da vítima de violência doméstica e familiar, a qual não

tenha sido localizada, após haver a reincidência, considerando o encerramento do caso ou

desligamento pela equipe da PPVD, por solicitação da vítima ou por não localização desta.

Antes do registro deverão ser esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização e

pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará através de

registros anteriores que se tornou impossível/inviável a localização da vítima.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da

atividade;

b) Descrever no histórico os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de

localização, os respectivos registros anteriores e o encerramento do caso;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.