A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.024 - ENCARRAMENTO DO CASO COM O CUMPRIMENTO PARCIAL DO PROTOCOLO COM O AUTOR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:21
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:21
Consiste em encerrar o caso com a aplicação parcial do protocolo de atendimento com relação
ao autor da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre em situações, por exemplo,
em que a equipe consegue notificar, e até mesmo apresentar a lei nº 11.340 de 2006, para o
autor, e não o acha mais, seja por mudança de endereço, seja por esquiva. Dessa forma, serão
realizadas as três tentativas de localização do autor, o protocolo seguirá com a vítima e a rede
de controladores, sem a necessidade de desligá-la, podendo assim, caso não haja a
continuidade da violência, o caso ser encerrado sem todas as visitas realizadas para o autor.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da
atividade;
b) Descrever no histórico os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de
localização e os respectivos registros anteriores;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) O Coordenador do Policiamento da Unidade, ou equivalente, deverá ser acionado pela
guarnição responsável pelo atendimento para a autorização do registro desta natureza;
e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.