A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.024 - ENCARRAMENTO DO CASO COM O CUMPRIMENTO PARCIAL DO PROTOCOLO COM O AUTOR

Consiste em encerrar o caso com a aplicação parcial do protocolo de atendimento com relação

ao autor da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre em situações, por exemplo,

em que a equipe consegue notificar, e até mesmo apresentar a lei nº 11.340 de 2006, para o

autor, e não o acha mais, seja por mudança de endereço, seja por esquiva. Dessa forma, serão

realizadas as três tentativas de localização do autor, o protocolo seguirá com a vítima e a rede

de controladores, sem a necessidade de desligá-la, podendo assim, caso não haja a

continuidade da violência, o caso ser encerrado sem todas as visitas realizadas para o autor.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da

atividade;

b) Descrever no histórico os procedimentos desenvolvidos ao longo das tentativas de

localização e os respectivos registros anteriores;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) O Coordenador do Policiamento da Unidade, ou equivalente, deverá ser acionado pela

guarnição responsável pelo atendimento para a autorização do registro desta natureza;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.