A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.025 - MONITORAMENTO DA VÍTIMA APÓS REINCIDÊNCIA

Consiste no monitoramento da vitima realizado após a reincidência de violência domestica ou familiar contra a mulher ocorrida contra esta, por tempo determinado e estritamente necessário para as ações de repressão qualificada. Destaca-se que, nessa situação, os passos do protocolo de atendimento foram anteriormente realizados e houve o encerramento prévio do caso. 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.