A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.025 - MONITORAMENTO DA VÍTIMA APÓS REINCIDÊNCIA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 20 Agosto 2026 11:31
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:22
Consiste no monitoramento da vitima realizado após a reincidência de violência domestica ou familiar contra a mulher ocorrida contra esta, por tempo determinado e estritamente necessário para as ações de repressão qualificada. Destaca-se que, nessa situação, os passos do protocolo de atendimento foram anteriormente realizados e houve o encerramento prévio do caso.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.