A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.027 - AUTOR NÃO LOCALIZADO PARA MONITORAMENTO APÓS REINCIDÊNCIA

Consiste na tentativa de se realizar o monitoramento do autor após a reincidência de violência

doméstica ou familiar ocorrida contra a vítima, entretanto, a equipe policial não obtém êxito em

localizá-lo. Destaca-se que, neste caso, o protocolo de atendimento foram anteriormente

realizados e houve o encerramento prévio do caso. Antes do registro deverão ser esgotadas

todas as estratégias e possibilidades de localização e pelo menos uma reunião com a

coordenação da equipe, que demonstrará através de registros anteriores que se tornou

impossível/inviável a localização do autor.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Descrever no histórico os procedimentos desenvolvidos ao longo do cumprimento e

encerramento do protocolo de atendimento anteriormente;

c) Deverá ser realizada apenas 1 (uma) visita desta natureza e descrever a (s) diligência (s)

adotada (s) pela guarnição no intuito de tentar localizar o autor;

d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.