A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.028 – VISITA TRANQUILIZADORA / VÍTIMA DE CRIME DE FURTO

Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares e policiais civis, no cumprimento da sua missão constitucional, através de contato pessoal com vítimas de furtos, com a finalidade de conhecer e ampliar informações sobre os fatos, buscar tranquilizar a vítima, reestabelecer a sensação de segurança, bem como resgatar a confiabilidade nas Instituições Policiais. Presta-se também para verificar a qualidade do atendimento, analisar a vulnerabilidade do Sistema de Defesa Social e sugerir adoção de procedimentos operacionais/administrativos às Autoridades competentes, a fim de minimizar a eclosão do delito. 

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Contatar, pessoalmente, com a vítima do delito para tranquilizá-la, colhendo subsídios para planejamentos operacionais e/ou administrativos;

c) Orientar à vítima quanto aos cuidados, para evitar novos delitos;

d) Redigir e registrar a visita, em documento próprio, descrevendo a qualidade do atendimento em análise, vulnerabilidades do Sistema de Defesa Social, sugerindo, ao final, à adoção de procedimentos operacionais/administrativos:

d.1) se PM, ao Comandante da Fração.

d.2) se PC, ao Delegado de Polícia.