A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 21.007 - VISITA PREVENTIVA

Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares e policiais civis no cumprimento da missão constitucional, através de contato pessoal com o cidadão, com a finalidade de orientar quanto à adoção de medidas de autoproteção, transmitir informações relevantes sobre a atuação da Instituição policial e aumentar a sensação de segurança.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL

a) comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle (CICOP/ COPOM/SOU) o início e o término da atividade;

b) cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) redigir e registrar a visita, em documento próprio, bem como qualificar a pessoa visitada com CI ou CPF, sugerindo, ao final, a adoção de procedimentos operacionais/administrativos ao Comandante da Fração.

d.1) se PM, ao Comandante da Fração.

d.2) se PC, ao Delegado de Polícia.