A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 21.007 - VISITA PREVENTIVA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 27 Maio 2025 15:50
- Publicado em Terça, 27 Maio 2025 15:50
Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares e policiais civis no cumprimento da missão constitucional, através de contato pessoal com o cidadão, com a finalidade de orientar quanto à adoção de medidas de autoproteção, transmitir informações relevantes sobre a atuação da Instituição policial e aumentar a sensação de segurança.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL
a) comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle (CICOP/ COPOM/SOU) o início e o término da atividade;
b) cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;
c) adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) redigir e registrar a visita, em documento próprio, bem como qualificar a pessoa visitada com CI ou CPF, sugerindo, ao final, a adoção de procedimentos operacionais/administrativos ao Comandante da Fração.
d.1) se PM, ao Comandante da Fração.
d.2) se PC, ao Delegado de Polícia.