A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 22.000 - AÇÃO CÍVICO-SOCIAL (ACISO)

Consiste na realização de ação cívico-social, de iniciativa ou em apoio a outros Órgãos, com o objetivo de prover comunidades carentes em suas necessidades básicas de saúde, informações, identificação, higienização e de cidadania.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Planejar a ação em conjunto com os Órgãos envolvidos, definindo as respectivas atribuições;

 

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;

 

c) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;

 

d) Definir os mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

 

e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

f) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:

 

f.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;

 

f.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da ACISO;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da aciso;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança  e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) acionar a PMMG e/ou CBMMG para atuação, se for o caso;

e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;

h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que    detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;

i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.