A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 22.000 - AÇÃO CÍVICO-SOCIAL (ACISO)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:34
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste na realização de ação cívico-social, de iniciativa ou em apoio a outros Órgãos, com o objetivo de prover comunidades carentes em suas necessidades básicas de saúde, informações, identificação, higienização e de cidadania.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Planejar a ação em conjunto com os Órgãos envolvidos, definindo as respectivas atribuições;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
c) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente, no caso da Polícia Civil;
d) Definir os mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar a atuação, em documento próprio, destinando-o:
f.1) ao Comandante da Fração, sendo PM ou CBM;
f.2) à Autoridade Policial a que estiver subordinado, sendo PC.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da ACISO;
b) as condições e os meios necessários à execução;
c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;
d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o local e horário da aciso;
b) os meios auxiliares para a execução;
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) acionar a PMMG e/ou CBMMG para atuação, se for o caso;
e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;
h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;
i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.