A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 30.100 - ENCAMINHAMENTO DE ANIMAIS AO ÓRGÃO COMPETENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste no encaminhamento de animais apreendidos ou recolhidos ao Órgão competente.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Os animais apreendidos ou recolhidos serão encaminhados ao Órgão competente;
b) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
c) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência e demais documentos, afetos ao fato, à Autoridade que receber o animal, inserindo as informações abaixo, dentre outras:
c.1) citar os documentos de referência do recolhimento / apreensão dos animais;
c.2) qualificar, identificando e descrevendo informações sobre a pessoa, quando a guarda dos animais apreendidos / recolhidos for confiada à terceiros;
c.3) encaminhar o animal morto, sempre que possível, ao Órgão competente, circunstanciando a situação e as informações pertinentes.