A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 30.100 - ENCAMINHAMENTO DE ANIMAIS AO ÓRGÃO COMPETENTE

Consiste no encaminhamento de animais apreendidos ou recolhidos ao Órgão competente.

PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Os animais apreendidos ou recolhidos serão encaminhados ao Órgão competente;

b) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

c) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência e demais documentos, afetos ao fato, à Autoridade que receber o animal, inserindo as informações abaixo, dentre outras:

c.1) citar os documentos de referência do recolhimento / apreensão dos animais;

c.2) qualificar, identificando e descrevendo informações sobre a pessoa, quando a guarda dos animais apreendidos / recolhidos for confiada à terceiros;

c.3) encaminhar o animal morto, sempre que possível, ao Órgão competente, circunstanciando a situação e as informações pertinentes.