A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 31.204 - ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ANIMAL EXÓTICO OU SILVESTRE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quinta, 21 Outubro 2010 13:13
Consiste na entrega voluntária de animal exótico ou silvestre que esteja sendo mantido em cativeiro pelo solicitante. Essa entrega é entendida somente nos casos de iniciativa do solicitante e não nos atos decorrentes de fiscalização.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) o local onde o animal está sendo mantido em cativeiro (se é zona urbana ou rural);
a.2) os pontos de referência que facilitem a chegada no local;
a.3) se o solicitante tem condições de apresentar o animal na Fração de Meio Ambiente da Polícia Militar, mais próxima;
a.4) se consegue descrever a espécie, o número de exemplares a serem recolhidos, as condições físicas e o acondicionamento do animal;
a.5) se consegue descrever o porte e a agressividade do animal;
b) Acionar a Guarnição de Meio Ambiente da Polícia Militar e demais Órgãos, se for o caso.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Identificar o solicitante;
b) Verificar:
b.1) se trata de espécie da fauna silvestre; se são registrados junto ao Órgão competente;
b.2) se o solicitante está cadastrado em alguma categoria de criadouro;
b.3) as condições físicas do animal (ferimentos e agressividade), origem, tempo de cativeiro, alimentação atual, etc;
b.4) se a Guarnição (equipe) possui equipamentos suficientes para a contenção e recolhimento do animal;
b.5) o local para destinação do animal;
c) Fazer a contenção do animal, observando as condições de segurança da Guarnição, de terceiros e do animal;
c.1) acionar o CBM, havendo necessidade;
d) Contatar com o IBAMA para apoio, orientação e destinação do animal, se for o caso;
e) Lavrar Termo de Apreensão e Depósito do animal:
e.1) encaminhar o animal recolhido ao IBAMA;
e.2) não sendo possível encaminhar o animal ao IBAMA, nomear jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas ou terceiros como fiel depositário;
e.3) no caso de animais bravios e em boas condições físicas, poderá soltá-los na natureza, lavrando Termo de Soltura, após a emissão de laudo por técnico habilitado pelo IBAMA ou por perito “ad-hoc”;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Colher as coordenadas geográficas do local e fotografar o animal, sempre que possível;
h) Tratando-se de animal em situação irregular:
h.1) somente constar o fato no Boletim de Ocorrência (BO), não lavrando auto de infração nem demais providências cabíveis, considerando a entrega voluntária do animal;
h.2) o Boletim de Ocorrência deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) Redigir e registrar o fato à Autoridade que receber o animal, encaminhando cópia para o Órgão competente.
PELA POLÍCIA CIVIL
Constatada infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.