A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 31.302 - RECOLHIMENTO DE MATERIAL UTILIZADO PARA CAÇA, PERSEGUIÇÃO OU APANHA DE ANIMAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste na atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, na qual há o recolhimento de arma de fogo, apetrechos, armadilhas e similares, que impliquem na caça, destruição, perseguição ou apanha de animais silvestres, cujo proprietário não esteja presente ou não seja identificado.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar:
a.1) se o proprietário não está no local, bem como, se há possibilidade de localizá-lo e identificá-lo;
a.2) se trata de arma de fogo, apetrechos, armadilhas e similares, que impliquem na caça, destruição, perseguição ou apanha de animais silvestres;
b) Identificar a arma de fogo, apetrecho, armadilha e similar, que impliquem na caça, destruição, perseguição ou apanha de animais silvestres, que estão sendo recolhidos/destruídos, descrevendo suas características e o local encontrado;
c) Arrecadar o apetrecho, arma de fogo, armadilhas e similares que tenham relação com o fato;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, sempre que possível;
e) Somente será destruído no local o apetrecho, armadilha e similar, que impliquem na caça, destruição, perseguição ou apanha de animais silvestres, se não for possível o seu recolhimento e/ou transporte;
f) Colher as coordenadas geográficas e fotografar o material recolhido/destruído, sempre que possível;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência e demais documentos pertinentes:
h.1) no caso de petrecho, armadilha e similar, enviá-los ao Comandante de Pelotão que os encaminhará ao Órgão competente;
h.2) no caso de arma de fogo e munições, à Autoridade Policial competente.
PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.