A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 33.000 - DESTRUIÇÃO AUTORIZADA EM LEI, DE MATERIAL PROIBIDO UTILIZADO PARA CAÇA, APANHA, PESCA OU
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
A destruição de material apreendido, à princípio, ocorrerá após o trânsito final do processo em virtude do direito da ampla defesa. A lei ambiental traz exceções, sendo admitida, em alguns casos, a destruição imediata de obra ou bem. Quanto aos alimentos que se tornarem inservíveis também são passíveis de destruição.
PELA POLÍCIA MILITAR
Verificar se o produto é passível de destruição, por força de norma legal, e em razão de sua localização a alternativa seria a destruição;
Sendo produto perecível, inservível para consumo, deve-se proceder à destruição e encaminhamento ao aterro sanitário;
Relacionar e qualificar as testemunhas que acompanharam o ato;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência e demais documentos pertinentes.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
Encaminhar o Boletim de Ocorrência e demais documentos ao Comando da Fração.