A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 33.000 - DESTRUIÇÃO AUTORIZADA EM LEI, DE MATERIAL PROIBIDO UTILIZADO PARA CAÇA, APANHA, PESCA OU

A destruição de material apreendido, à princípio, ocorrerá após o trânsito final do processo em virtude do direito da ampla defesa. A lei ambiental traz exceções, sendo admitida, em alguns casos, a destruição imediata de obra ou bem. Quanto aos alimentos que se tornarem inservíveis também são passíveis de destruição.

PELA POLÍCIA MILITAR

Verificar se o produto é passível de destruição, por força de norma legal, e em razão de sua localização a alternativa seria a destruição;

Sendo produto perecível, inservível para consumo, deve-se proceder à destruição e encaminhamento ao aterro sanitário;

Relacionar e qualificar as testemunhas que acompanharam o ato;

d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência e demais documentos pertinentes.

LOCAL DE ENCERRAMENTO

Encaminhar o Boletim de Ocorrência e demais documentos ao Comando da Fração.