Q 00.000 - REFERENTE A DEMONSTRAÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS

Q 02.007 - PALESTRA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (PCIP)

 

Enquadra-se nesta natureza a palestra ou aula relativa à prevenção e combate a incêndio e pânico regida por Ordem de Serviço assinada por Comandante de Unidade ou Subunidade Bombeiro Militar responsável pela área de atuação no local onde será realizada.


PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;

b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Constar se foi de ofício ou convite e se irá participar ou assistir a palestra;

e) Atentar para a boa apresentação pessoal, desempeno das técnicas demonstradas, utilização das Instruções Técnico Operacionais (ITO) e Instruções Técnicas (IT) correlatas;

f) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:

f.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;

f.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.