Q 00.000 - REFERENTE A DEMONSTRAÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS

Q 04.008 - MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

Enquadra-se nesta natureza a realização de palestra e/ou atividades relacionadas a medidas de autoproteção a serem adotadas pelo cidadão ordeiro, na sua segurança pessoal, patrimonial e em comunidade, através da ênfase na assimilação da cultura de prevenção criminal, com o objetivo de torná-lo menos vulnerável às ações criminosas.

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;

b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Constar se foi de ofício ou convite e se irá participar ou assistir a palestra;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:

e.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;

e.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.