Q 00.000 - REFERENTE A DEMONSTRAÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS
Q 04.008 - MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Q00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 17 Dezembro 2008 04:00
Enquadra-se nesta natureza a realização de palestra e/ou atividades relacionadas a medidas de autoproteção a serem adotadas pelo cidadão ordeiro, na sua segurança pessoal, patrimonial e em comunidade, através da ênfase na assimilação da cultura de prevenção criminal, com o objetivo de torná-lo menos vulnerável às ações criminosas.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;
b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Constar se foi de ofício ou convite e se irá participar ou assistir a palestra;
e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:
e.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;
e.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.