U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 31.101 - COMUNICAÇÃO DE ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA

 

Refere-se à comunicação de animal morto em logradouros públicos, que esteja causando impedimento e/ou risco ao trânsito ou incômodo aos transeuntes e que necessita ser removido pelo Órgão Público competente.

 

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) se o solicitante acionou o Órgão Público responsável pela limpeza;

 

a.2) se consegue descrever a situação no local, as características do animal, as possíveis conseqüências do fato e se há obstrução de via;

 

a.3) características do local (se urbano ou rural, acesso, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

 

a.4) há quanto tempo, o animal morto está no local;

 

b) Sendo o solicitante proprietário do animal morto, orientá-lo a Acionar o Órgão, responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto ou providenciá-lo de pronto.

 

c) Acionar o Órgão, responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do trânsito ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR

 

Comparecendo ao local ou deparando com o fato:

 

a) analisar a situação, especialmente, quanto a fluidez do trânsito de veículos e pedestres, segurança da via e adjacências;

 

b) localizar e identificar o proprietário do animal morto, se possível;

 

c) orientar o proprietário do animal morto a acionar o Órgão responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal ou providenciá-lo de pronto, se possível;

 

d) acionar o Órgão responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto;

 

e) acionar o órgão municipal de trânsito responsável, caso haja necessidade;

 

f) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, até a desobstrução da via, se for o caso;

 

g) adotar medidas para minimizar o problema, envolvendo as lideranças comunitárias e/ou populares, caso o Órgão responsável pela limpeza pública não compareça ao local ou até sua chegada;

 

h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

j) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia ao Diretor do Órgão responsável pela limpeza pública.