U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 31.101 - COMUNICAÇÃO DE ANIMAL MORTO EM VIA PÚBLICA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 21 Agosto 2013 17:41
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Refere-se à comunicação de animal morto em logradouros públicos, que esteja causando impedimento e/ou risco ao trânsito ou incômodo aos transeuntes e que necessita ser removido pelo Órgão Público competente.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se o solicitante acionou o Órgão Público responsável pela limpeza;
a.2) se consegue descrever a situação no local, as características do animal, as possíveis conseqüências do fato e se há obstrução de via;
a.3) características do local (se urbano ou rural, acesso, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.4) há quanto tempo, o animal morto está no local;
b) Sendo o solicitante proprietário do animal morto, orientá-lo a Acionar o Órgão, responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto ou providenciá-lo de pronto.
c) Acionar o Órgão, responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do trânsito ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.
PELA POLÍCIA MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto a fluidez do trânsito de veículos e pedestres, segurança da via e adjacências;
b) localizar e identificar o proprietário do animal morto, se possível;
c) orientar o proprietário do animal morto a acionar o Órgão responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal ou providenciá-lo de pronto, se possível;
d) acionar o Órgão responsável pela limpeza pública, para a remoção do animal morto;
e) acionar o órgão municipal de trânsito responsável, caso haja necessidade;
f) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, até a desobstrução da via, se for o caso;
g) adotar medidas para minimizar o problema, envolvendo as lideranças comunitárias e/ou populares, caso o Órgão responsável pela limpeza pública não compareça ao local ou até sua chegada;
h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
j) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia ao Diretor do Órgão responsável pela limpeza pública.