U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 31.102 - COMUNICAÇÃO DE LIXO, BURACO, ENTULHO OU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 21 Agosto 2013 17:43
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Consiste na comunicação de obstrução parcial ou total do trânsito de pedestre e/ou veículos pela existência de lixo, buraco, entulho ou material de construção na via pública.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se o solicitante acionou o Órgão Público responsável pela manutenção da via e/ou fiscalizador de posturas municipais;
a.2) se consegue descrever a situação no local, as possíveis conseqüências do fato e que tipo de obstrução de via esta ocorrendo;
a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;
a.5) se consegue indicar o responsável pelo “bota-fora” do lixo, entulho ou material de construção na via;
b) Acionar o Órgão responsável pela manutenção da via, e/ou fiscalizador de posturas municipais. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do trânsito ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.
PELA POLÍCIA MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto a fluidez do trânsito de veículos/pedestres, a segurança da via e adjacências;
b) localizar e identificar o responsável pelo “bota-fora” do lixo, entulho ou material de construção na via;
c) acionar o Órgão responsável pela manutenção da via, e/ou fiscalizador de posturas municipais;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, até a desobstrução da via, se for o caso;
e) adotar medidas para minimizar o problema, envolvendo as lideranças comunitárias e/ou populares, caso o Órgão responsável pela manutenção da via e/ou fiscalizador de posturas municipais não compareçam ao local ou até sua chegada;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia ao Ministério Público e ao Órgão responsável pela manutenção da via e/ou fiscalizador de posturas municipais.