U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 31.103 - COMUNICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DEFEITUOSA, OBSTRUÍDA, DANIFICADA OU ILEGÍVEL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 21 Agosto 2013 17:44
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Consiste na comunicação de transtorno e/ou risco para o trânsito de pedestres/veículos, provocado pela sinalização de trânsito defeituosa, obstruída, danificada ou ilegível, provenientes de causa natural, acidental ou humana.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se o solicitante acionou à Autoridade de Trânsito, responsável pela via;
a.2) se consegue descrever a situação no local, as possíveis conseqüências do fato e que tipo de problema ocorreu na sinalização do trânsito;
a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;
a.5) se consegue indicar a pessoa que danificou a sinalização;
b) Acionar a Autoridade de Trânsito responsável pela via. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do tráfego, ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.
PELA POLÍCIA MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto a fluidez do trânsito de veículos / pedestres, e a segurança da via e adjacências;
b) localizar e identificar a pessoa que danificou a sinalização, se for o caso;
c) acionar a Autoridade de Trânsito, responsável pela via;
d) controlar o trânsito de veículos, caso a semáforo esteja defeituoso, até a presença do Agente de Trânsito ou Órgão responsável pela manutenção do equipamento, se for o caso;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia a Autoridade de Trânsito responsável pela via.