U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 31.104 - COMUNICACÃO DE VIA PÚBLICA ALAGADA, OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS OU PESSOAS

 

Consiste na comunicação de obstrução total ou parcial de via pública, decorrente de alagamento, que esteja dificultando o trânsito de veículos ou pessoas.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações:

 

a.1) se o solicitante acionou à Autoridade de Trânsito, responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via e Defesa Civil;

 

a.2) se consegue descrever a situação no local, (se há vítimas, risco de sinistro, as possíveis conseqüências do fato e as possíveis causas do alagamento);

 

a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

 

a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;

 

b) Acionar a Autoridade de Trânsito responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via, CBM, Defesa Civil e demais Órgãos. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do tráfego, ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

Comparecendo ao local ou deparando com o fato:

 

a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e a extensão do problema;

 

b) acionar o CBM, Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência, Defesa Civil, Autoridade de Trânsito, responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via e, se for o caso, os demais Órgãos;

 

c) Socorrer vítimas, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

 

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, bem como adotar medidas sinalizadoras, caso a Autoridade de Trânsito, responsável pela via, não compareça ao local, ou até sua chegada;

 

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

 

f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

g) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia à Defesa Civil, Autoridade de Trânsito responsável pela via, e ao Órgão responsável pela manutenção da via.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Comparecendo ao local ou deparando com o fato:

 

a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e as possíveis conseqüências do fato;

 

b) adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.