U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 31.104 - COMUNICACÃO DE VIA PÚBLICA ALAGADA, OBSTRUINDO OU DIFICULTANDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS OU PESSOAS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 21 Agosto 2013 17:47
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Consiste na comunicação de obstrução total ou parcial de via pública, decorrente de alagamento, que esteja dificultando o trânsito de veículos ou pessoas.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se o solicitante acionou à Autoridade de Trânsito, responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via e Defesa Civil;
a.2) se consegue descrever a situação no local, (se há vítimas, risco de sinistro, as possíveis conseqüências do fato e as possíveis causas do alagamento);
a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;
b) Acionar a Autoridade de Trânsito responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via, CBM, Defesa Civil e demais Órgãos. Não sendo possível, acionar o Órgão responsável pelo controle do tráfego, ou Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.
PELA POLÍCIA MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e a extensão do problema;
b) acionar o CBM, Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência, Defesa Civil, Autoridade de Trânsito, responsável pela via, o Órgão responsável pela manutenção da via e, se for o caso, os demais Órgãos;
c) Socorrer vítimas, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, bem como adotar medidas sinalizadoras, caso a Autoridade de Trânsito, responsável pela via, não compareça ao local, ou até sua chegada;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
g) redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia à Defesa Civil, Autoridade de Trânsito responsável pela via, e ao Órgão responsável pela manutenção da via.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e as possíveis conseqüências do fato;
b) adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.