U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 31.201 - COMUNICAÇÃO DE FIO E / OU POSTE DE REDE ELÉTRICA PARTIDO / CAÍDO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Consiste apenas na comunicação da existência de fio e/ou poste de rede elétrica partido ou caído, que ofereça risco ou provoque dano a integridade física ou ao patrimônio, visando o acionamento da empresa concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica.
Somente se enquadra nesta natureza, fato que não gerou atendimento em outra natureza prevista nesta diretriz.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) se o solicitante acionou a concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica;
a.2) se consegue descrever a situação no local, se há vítimas, risco de sinistro e as possíveis conseqüências do fato;
a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;
b) Orientar o solicitante a sinalizar o local e evitar que pessoas transitem próximo à área de risco, até a chegada da concessionária ou Órgão de Controle de Trânsito, se for o caso;
c) Acionar a concessionária de energia elétrica, Autoridade de Trânsito, responsável pela via, e demais Órgãos, se for o caso.
d) Não sendo possível, acionar Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Comparecendo ao local ou deparando com o fato:
a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e as possíveis conseqüências do fato;
b) isolar a área para evitar risco de sinistro;
c) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, bem como adotar medidas sinalizadoras, caso a Autoridade de Trânsito, responsável pela via, não compareça ao local, ou até sua chegada;
d) adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;
e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia à concessionária de energia elétrica.