U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 31.201 - COMUNICAÇÃO DE FIO E / OU POSTE DE REDE ELÉTRICA PARTIDO / CAÍDO

Consiste apenas na comunicação da existência de fio e/ou poste de rede elétrica partido ou caído, que ofereça risco ou provoque dano a integridade física ou ao patrimônio, visando o acionamento da empresa concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica.

Somente se enquadra nesta natureza, fato que não gerou atendimento em outra natureza prevista nesta diretriz.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) se o solicitante acionou a concessionária responsável pelo serviço de energia elétrica;

a.2) se consegue descrever a situação no local, se há vítimas, risco de sinistro e as possíveis conseqüências do fato;

a.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

a.4) há quanto tempo o fato ocorreu;

b) Orientar o solicitante a sinalizar o local e evitar que pessoas transitem próximo à área de risco, até a chegada da concessionária ou Órgão de Controle de Trânsito, se for o caso;

c) Acionar a concessionária de energia elétrica, Autoridade de Trânsito, responsável pela via, e demais Órgãos, se for o caso.

d) Não sendo possível, acionar Guarnição da PM, para avaliar a situação no local, e adotar providências que minimizem o problema.

PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Comparecendo ao local ou deparando com o fato:

a) analisar a situação, especialmente, quanto à existência de vítimas, risco de sinistro, a obstrução da via para o trânsito de veículos / pedestres e as possíveis conseqüências do fato;

b) isolar a área para evitar risco de sinistro;

c) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, bem como adotar medidas sinalizadoras, caso a Autoridade de Trânsito, responsável pela via, não compareça ao local, ou até sua chegada;

d) adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

e) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

f) Redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração, que encaminhará cópia à concessionária de energia elétrica.