U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 32.004 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA RELATIVO A ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA OU DEGRADADORA DO MEIO AMBIENTE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 21 Agosto 2013 18:15
- Publicado em Segunda, 26 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada ao atendimento de denúncia relativa à atividade potencialmente poluidora ou degradadora do Meio Ambiente, que demandará medida administrativa, a cargo de outros Órgãos, atividade de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar, investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil/Polícia Federal e providências pelo CBM.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar as providências, previstas nas naturezas L 27.000, desta Diretriz;
a.1) constatada outra infração penal, adotar as providências pertinentes ao fato;
b) Colher as coordenadas geográficas do local do fato, sempre que possível;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Não constatado o teor da denúncia, bem como outro dano ambiental, redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante do Pelotão.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.