U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 32.005 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA RELATIVO AOS RECURSOS HÍDRICOS

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada ao atendimento de denúncia relativa aos recursos hídricos, que demandará medida administrativa, a cargo de outros Órgãos, atividade de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar, investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil/Polícia Federal e providências pelo CBM.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Adotar as providências, previstas nas naturezas L 28.000, desta Diretriz;

 

a.1) constatada outra infração penal, adotar as providências pertinentes ao fato;

 

b) Colher as coordenadas geográficas do local do fato, sempre que possível;

 

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

d) Não constatado o teor da denúncia, bem como outro dano ambiental, redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante do Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.