U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 32.003 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA RELATIVO À FLORA

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva de meio ambiente, destinada ao atendimento de denúncia de infrações ambientais relativas à flora, que demandará medida administrativa, a cargo de outros órgãos, atividade de prevenção/ repressão criminal, a cargo da Polícia Militar, investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil/Polícia Federal e providências pelo CBM.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

a) Adotar as providências, previstas nas naturezas N 32.000, desta Diretriz;

 

a.1) constatada outra infração penal, adotar as providências pertinentes ao fato;

 

b) Colher as coordenadas geográficas do local do fato, sempre que possível;

 

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

d) Não constatado o teor da denúncia, bem como outro dano ambiental, redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o ao Comandante do Pelotão.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.