U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 33.030 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES CONTRA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (EXCETO INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referentes a infrações penais ou administrativas contra pessoas pertencentes a povos e comunidades tradicionais (exceto indígenas e quilombolas), as quais demandam medidas administrativas, a cargo de outros Órgãos, atividades de prevenção e, ou repressão criminal, a cargo da Polícia Militar e, ou investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

a) para gerar a chamada o tele-atendente deverá:

a.1) receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros correcionais:

a.2) descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;

a.3) se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;

a.4) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

a.5) indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;

b) acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;

c) repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis. d) fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas a.1; a.2; a.3; a.4; a.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

II - PELA GUARNIÇÃO RESPONSÁVEL PELA AVERIGUAÇÃO DA DENÚNCIA

a) averiguar a denúncia;

b) caso seja constatado flagrante de infração penal ou fato que enseje registro de ocorrência policial, adotar os procedimentos policiais descritos nesta DIAO conforme natureza específica e realizar o registro constando a natureza U 33.030 – ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES CONTRA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (EXCETO INDÍGENAS E QUILOMBOLAS) como natureza secundária do registro.

c) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) caso nada seja constatado, realizar o registro da averiguação por meio de documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.