U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 33.032 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES CONTRA INDÍGENA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Quarta, 26 Fevereiro 2025 18:22
- Publicado em Quarta, 26 Fevereiro 2025 18:22
Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referentes a infrações penais ou administrativas contra indígena, as quais demandam medidas administrativas, a cargo de outros Órgãos, atividades de prevenção e, ou repressão criminal, a cargo da Polícia Militar e, ou investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
a) para gerar a chamada o tele-atendente deverá:
a.1) receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros correcionais:
a.2) descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;
a.3) se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;
a.4) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
a.5) indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;
b) acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;
c) repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis. d) fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas a.1; a.2; a.3; a.4; a.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.
II - PELA GUARNIÇÃO RESPONSÁVEL PELA AVERIGUAÇÃO DA DENÚNCIA
a) averiguar a denúncia;
b) caso seja constatado flagrante de infração penal ou fato que enseje registro de ocorrência policial, adotar os procedimentos policiais descritos nesta DIAO conforme natureza específica e realizar o registro constando a natureza U 33.032 – ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES CONTRA INDÍGENA como natureza secundária do registro.
c) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) caso nada seja constatado, realizar o registro da averiguação por meio de documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.