U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 33.011 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE INFRAÇÕES CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO

 

Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referentes a infrações penais ou administrativas contra o patrimônio público, as quais demandarão medidas administrativas, a cargo de outros Órgãos, atividades de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar, investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil e providências do Corpo de Bombeiros Militar.

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Para gerar a chamada o tele-atendente deverá:

b.1) Receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros correcionais:

b.2) descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;

b.3) se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;

b.4) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

b.5) indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;

c) Acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;

d) Repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis.

e) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b.1; b.2; b.3; b.4; b.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

b) Estando o fato em estado de flagrância, o Centro de Operações e Eventos da Polícia Penal irá criar a chamada para atendimento policial no local;

b.1) Receber a denúncia, colhendo todas as informações necessárias para definição de atuação dos órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros ou outros correcionais;

b.2) Descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;

b.3) Se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;

b.4) Indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;

b.5) Quando for necessário, acionar a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros para atuação e apoio;

b.6) Acionar a Coordenação do Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal para repassar a denúncia ao setor de inteligência da Polícia Penal.

 

c) A atuação será conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO


a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local da prisão;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.