U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 33.013 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE DESVIO DE CONDUTA COMETIDA POR BOMBEIRO MILITAR / MILITAR / POLICIAL / OUTRA AUTORIDADE

Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referentes a infrações penais ou administrativas, praticados por bombeiro militar, policial civil, policial militar, militar das Forças Armadas ou outras Autoridades definidas em lei, as quais demandarão medidas administrativas de outros Órgãos, atividades de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar, investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Judiciária competente e providências do Corpo de Bombeiros Militar.
 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Para gerar a chamada o tele-atendente deverá:

 

b.1) Receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros correcionais:

 

b.2) descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;

 

b.3) se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;

 

b.4) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

 

b.5) indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;

 

c) Acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;

 

d) Repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis.

 

e) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b.1; b.2; b.3; b.4; b.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL   / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

b) Estando o fato em estado de flagrância, o Centro de Operações e Eventos da Polícia Penal irá criar a chamada para atendimento policial no local;

b.1) Receber a denúncia, colhendo todas as informações necessárias para definição de atuação dos órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros ou outros correcionais;

b.2) Descrever o fato, o número de envolvidos; se há emprego de violência;

b.3) Se há pessoa em risco e qual o tipo de risco;

b.4) Indicar o dia e a hora que ocorrerá, está ocorrendo ou ocorreu o fato;

b.5) Quando for necessário, acionar a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros para atuação e apoio;

b.6) Acionar a Coordenação do Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal para repassar a denúncia ao setor de inteligência da Polícia Penal.

c) A atuação será conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.