U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 33.014 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 12:12
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referente a possível localização de pessoa extraviada ou desaparecida, com a finalidade de acionamento de familiares ou responsáveis legais, bem como a adoção de medidas administrativas, a cargo de outros Órgãos, atividades de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar e / ou investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Para gerar a chamada o tele-atendente deverá:
b.1) Receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros Órgãos, dentre elas:
b.2) as circunstâncias em que a pessoa extraviada ou desaparecida foi vista;
b.3) se a pessoa extraviada ou desaparecida encontra-se em situação de risco e qual o tipo de risco;
b.4) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
b.5) o dia e a hora que a pessoa extraviada ou desaparecida foi vista;
b.6) se consegue indicar o local para contato da PM e demais Órgãos, com a pessoa extraviada ou desaparecida;
b.7) se existe alguém envolvido no fato, relatando nome, alcunha, endereço e objetivos;
c) Acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;
d) Repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis.
e) Fora dos casos de flagrância, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b.1; b.2; b.3; b.4; b.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato, caso a pessoa extraviada ou desaparecida seja localizada.