U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 33.015 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE CRIMINOSO PROCURADO

 

Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referente a possível localização de pessoa procurada por infrações penais e/ou foragida da justiça, as quais demandarão atividades de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar e / ou investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil.

 

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

 

b) Para gerar a chamada o tele-atendente deverá:

 

b.1) Receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros Órgãos, dentre elas:

 

b.2) as circunstâncias em que a pessoa que está sendo procurada por infrações penais e/ou foragida da justiça foram vistas;

 

b.3) características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

 

b.4) o dia e a hora que a pessoa, procurada por infrações penais e/ou foragida da justiça foram vistas;

 

b.5) se consegue indicar o local para prisão ou apreensão da pessoa procurada por infrações penais e/ou foragida da justiça;

 

c) Acionar a Guarnição da Polícia Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;

 

d) Repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis.

 

e) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b.1; b.2; b.3; b.4; b.5; e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas na natureza pertinente ao fato.