U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 33.017 - ATENDIMENTO DE DENÚNCIA DE RESGATE DE PRESO / INTERNO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 13:16
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Trata-se de denúncias, anônimas ou não, comunicadas aos Órgãos Policiais, referentes a planejamento de resgate de preso / apreendido em delegacia de polícia, estabelecimento prisional, nosocômio, durante a realização de escolta ou unidade de proteção sócio-educativa destinada a criança/adolescente em regime de internação, as quais demandarão medidas administrativas de outros Órgãos, atividades de prevenção / repressão criminal, a cargo da Polícia Militar e / ou investigação policial preliminar, a cargo da Polícia Civil.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Para gerar a chamada o tele-atendente deverá:
b.1) Receber a denúncia, colhendo as informações necessárias, para definição da atuação dos Órgãos Policiais, Corpo de Bombeiros Militar ou outros Órgãos, dentre elas:
b.2) o local que será realizado a ação do resgate e suas características (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
b.3) o nome e/ou apelido da pessoa a ser resgatada;
b.4) se consegue relatar como será realizado o resgate;
b.5) o número de envolvidos, os veículos, o equipamento e o armamento que serão utilizados no resgate;
b.6) o dia e a hora que ocorrerá o resgate;
b.7) se sabe o motivo do resgate;
b.8) se há envolvimento de servidor público no planejamento ou na execução do resgate. Caso afirmativo, coletar o nome, função e Órgão a que pertence o envolvido;
c) Acionar a Guarnição da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar para atuação de pronto, quando a situação o exigir;
d) Repassar a denúncia ao Setor de Inteligência do Órgão que a coletou, para adoção das providências cabíveis.
e) Fora dos casos de flagrante delito, nos locais onde está implantado o DDU (Disque Denúncia Unificado) orientar o solicitante a ligar para o tridígito 181 e fazer a denúncia, esclarecendo que o mesmo não será identificado e nos locais onde não há o DDU (Disque Denúncia Unificado), o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b.1; b.2; b.3; b.4; b.5; b.6;b.7; b.8 e repassar de imediato ao Setor de Inteligência da Unidade ou Fração.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuarão conforme atribuição constitucional prevista para cada instituição, obedecendo a normas vigentes, inclusive as providências previstas nas naturezas G 01.351, A 08.000, A 11.000 e / ou outra pertinente ao fato. Haverá necessidade de definição de estratégia de atuação integrada com a maior brevidade possível.