U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 40.000 - COMUNICAÇÃO DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste na notícia de pessoa extraviada ou desaparecida, fornecida pelo responsável legal, parentes ou por terceiros.
CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações, dentre outras:
a.1) o grau de parentesco do solicitante com a pessoa extraviada/desaparecida;
a.2) o endereço, o telefone e o nome do solicitante para contato;
a.3) o local, o horário (data/hora) e quem viu, pela última vez, a pessoa extraviada/desaparecida;
a.4) o nome, o sexo, a idade, os sinais visíveis (tatuagem, cicatriz, etc), as condições psíquicas/físicas, os trajes da pessoa extraviada/desaparecida e se porta telefone celular;
a.5) se a pessoa extraviada/desaparecida tem hábito de ausentar-se das suas rotinas;
a.6) se o solicitante contatou e / ou procurou amigos, conhecidos; lugares em que a pessoa extraviada/desaparecida habitualmente freqüenta;
a.7) a possível motivação para o extravio/desaparecimento;
a.8) gerar a CHAMADA;
b) Acionar a Guarnição da PM e demais Órgãos, quando a pessoa estiver extraviada/desaparecida, caso hajam informações que indiquem possível paradeiro ou direção tomada pela pessoa extraviada/desaparecida. Se o local informado for de difícil acesso, acionar também o CBM;
c) Orientar o solicitante, caso não hajam informações do paradeiro ou direção tomada da pessoa extraviada/desaparecida, a comparecer:
c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;
c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Adotar as providências previstas na natureza A 09.000 ou S 06.000, caso hajam informações que indiquem possível paradeiro ou direção tomada pela pessoa extraviada/desaparecida, ou outra pertinente ao fato;
b) Redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o à Autoridade Policial competente.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;
b) Comparecendo o solicitante à Unidade Policial, será lavrado o registro do fato em documento próprio.