U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 40.000 - COMUNICAÇÃO DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA

 

Consiste na comunicação do desaparecimento ou extravio de uma ou mais pessoas, reportada pelo responsável legal, parentes ou terceiros.

 

 CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

 

a) Coletar as seguintes informações, dentre outras:

a.1) o grau de parentesco ou relacionamento do solicitante com a pessoa extraviada/desaparecida;

a.2) o endereço, o telefone e o nome do solicitante para contato;

a.3) o local, o horário (data/hora) e quem viu, pela última vez, a pessoa extraviada/desaparecida;

a.4) o nome, o sexo, a idade, os sinais visíveis (tatuagem, cicatriz etc.), as condições psíquicas/físicas, os trajes da pessoa extraviada/desaparecida e se porta telefone celular;

a.5) se a pessoa extraviada/desaparecida tem hábito de ausentar-se das suas rotinas;

a.6) se o solicitante contatou e / ou procurou amigos, conhecidos; lugares em que a pessoa extraviada/desaparecida habitualmente frequenta;

a.7) a possível motivação para o extravio/desaparecimento;

a.8) gerar a CHAMADA com a natureza U 40.000 - COMUNICAÇÃO DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA

 

b) Marcar o campo “Alerta”, informando que o solicitante aguarda recurso no local.

 

c) Acionar a Guarnição da PM e/ou demais Órgãos. Se o local informado for de difícil acesso, acionar também o CBM;

 

d) Nos casos de extravio de paciente de Unidade Hospitalar, caso o solicitante seja funcionário do hospital, orientá-lo a fazer contato com os familiares do paciente.

d.1) Verificar se a retirada, por terceiros, de pacientes envolve iminente risco de morte e, neste caso, criar uma chamada com a natureza PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (B 01.132), e acionar a Guarnição da PM e/ou demais Órgãos.

d.2) nos casos de evasão de paciente de Unidade Hospitalar, na situação de "alta a pedido", desistência de prosseguir com tratamento, o paciente recusou atendimento ou deixou de assinar termo de responsabilidade, orientar que NÃO haverá envio de recurso, devendo o funcionário fazer as anotações no prontuário médico e livro do plantão.

 

e) Nos casos em que não seja previsto o envio de recurso, orientar o solicitante a comparecer:

e.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

e.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 

f) o despachador que não for responsável pela chamada de COMUNICAÇÃO DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA (U 40.000) deve transmiti-la na rede de rádio e liberá-la do filtro de chamadas ativas da respectiva cabine.

 

g) não é necessário aguardar 24 (vinte e quatro) horas para registrar o desaparecimento.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

a) Contatar com o solicitante;

 

b) Atuar, conforme as normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança;

 

c) Registrar o fato com todas as informações pertinentes, relacionando e qualificando as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o paradeiro ou destino da pessoa desaparecida/ extraviada.

 

 PELA POLÍCIA CIVIL

 

a) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

 

b) Comparecendo o solicitante à Unidade Policial, será lavrado o registro do fato em documento próprio.