U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 40.000 - COMUNICAÇÃO DE PESSOA EXTRAVIADA OU DESAPARECIDA

Consiste na notícia de pessoa extraviada ou desaparecida, fornecida pelo responsável legal, parentes ou por terceiros. 

 CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações, dentre outras:

a.1) o grau de parentesco do solicitante com a pessoa extraviada/desaparecida;

a.2) o endereço, o telefone e o nome do solicitante para contato;

a.3) o local, o horário (data/hora) e quem viu, pela última vez, a pessoa extraviada/desaparecida;

a.4) o nome, o sexo, a idade, os sinais visíveis (tatuagem, cicatriz, etc), as condições psíquicas/físicas, os trajes da pessoa extraviada/desaparecida e se porta telefone celular;

a.5) se a pessoa extraviada/desaparecida tem hábito de ausentar-se das suas rotinas;

a.6) se o solicitante contatou e / ou  procurou amigos, conhecidos; lugares em que a pessoa extraviada/desaparecida habitualmente freqüenta;

a.7) a possível motivação para o extravio/desaparecimento;

a.8) gerar a CHAMADA;

b) Acionar a Guarnição da PM e demais Órgãos, quando a pessoa estiver extraviada/desaparecida, caso hajam informações que indiquem possível paradeiro ou direção tomada pela pessoa extraviada/desaparecida. Se o local informado for de difícil acesso, acionar também o CBM;

c) Orientar o solicitante, caso não hajam informações do paradeiro ou direção tomada da pessoa extraviada/desaparecida, a comparecer:

c.1) nos crimes de competência da Justiça Federal, à Delegacia de Polícia Federal, desde que a sede esteja situada no município onde ocorreu o crime;

c.2) à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, e nos demais casos respeitando a competência dos demais Órgãos.

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Adotar as providências previstas na natureza A 09.000 ou S 06.000, caso hajam informações que indiquem possível paradeiro ou direção tomada pela pessoa extraviada/desaparecida, ou outra pertinente ao fato;

b) Redigir e registrar o fato, em documento próprio, destinando-o à Autoridade Policial competente.

 PELA POLÍCIA CIVIL

a) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

b) Comparecendo o solicitante à Unidade Policial, será lavrado o registro do fato em documento próprio.