U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 50.001 - RECLAMAÇÃO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL

Consiste na reclamação de descontentamento com o serviço de tele-atendimento dos Órgãos de defesa social, desde que o fato não caracterize infração penal ou administrativa do tele-atendente.

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

a) Qualificar o solicitante/reclamante;

b) Receber a reclamação, colhendo as informações necessárias para adoção de medidas decorrentes, dentre outras:

b.1) a descrição do fato, para caracterizar se a reclamação refere-se ao serviço de tele-atendimento;

b.2) o dia e a hora em que ocorreu o fato;

b.3) o nome do tele-atendente;

b.4) gerar a CHAMADA:

c) Encaminhar, de imediato, a reclamação ao chefe direto, para adoção das providências cabíveis.

d) Caso o solicitante/reclamante não queira se identificar orientá-lo a ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) e fazer a reclamação.

e) Nos locais onde não há o serviço DDU (Disque Denúncia Unificado) o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b; b.1; b.2; b.3; b.4 e c.