U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS

U 50.002 - RECLAMAÇÃO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS DE DEFESA SOCIAL

Consiste na reclamação de atuação do serviço operacional da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e da Subsecretaria de Administração Prisional, desde que o fato não caracterize infração penal.

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES  / SOU / SOF

a) Qualificar o solicitante/reclamante;

b) Receber a reclamação, colhendo as informações necessárias para adoção de medidas decorrentes, dentre outras:

b.1) o Órgão envolvido, o fato; se há ou houve emprego de força, número de envolvidos e de viatura;

b.2) o nome dos envolvidos, prefixo e modelo da viatura;

b.3) as características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);

b.4) se está ocorrendo o fato, ou o dia e a hora em que ocorreu;

b.5) gerar a CHAMADA;

c) Encaminhar, de imediato, a reclamação ao chefe direto, para adoção das providências cabíveis.

d) Caso o solicitante/reclamante não queira se identificar orientá-lo a ligar para o tridígito 181 DDU (Disque Denúncia Unificado) e fazer a reclamação.

e) Nos locais onde não há o serviço DDU (Disque Denúncia Unificado) o tele-atendente deverá tomar as providências inseridas nas alíneas b; b.1; b.2; b.3; b.4; b.5 e c.