U 00.000 – COMUNICAÇÕES, DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SOLICITAÇÕES DIVERSAS
U 80.003 - PEDIDO DE POLICIAMENTO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo U00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste na solicitação feita por pessoa física ou representante de pessoa jurídica, de policiamento rotineiro e/ou para eventos diversos.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Qualificar o solicitante, colhendo o número de telefone para contato;
b) Características do local (se urbano ou rural, referências, principais vias de acesso, se é pavimentado);
c) Qual o motivo da solicitação; se o policiamento é para via pública, edificação pública ou particular;
d) Se há necessidade do policiamento imediato;
e) Orientar o solicitante a comparecer à Unidade Policial Militar, responsável pela área, para:
e.1) formalizar a solicitação, caso não haja urgência do policiamento ou quando o evento for previamente programado;
e.2) informar o horário de realização do evento, atividades previstas, público estimado e local;
e.3) apresentar laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, alvará expedido por Órgão competente e croqui descritivo da sinalização de trânsito no local, para auxiliar no planejamento e execução do policiamento, bem como definição quanto à cobrança da Taxa de Segurança Pública;
f) Repassar a solicitação ao Coordenador do CICOp / COPOM, Adjunto da SOU/SOF para avaliar a demanda, a necessidade de atendimento imediato ou acionamento do Coordenador do Policiamento da Companhia (CPCia) ou seu representante para verificar a situação no local.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Instalar, remanejar ou intensificar o policiamento ostensivo, após avaliação do Coordenador do Policiamento da Companhia (CPCia) ou seu representante, para atendimento imediato à solicitação de policiamento;
b) Cumprir as diretrizes insertas na Ordem de Serviço, expedida pela Unidade Policial Militar, responsável pelo policiamento do evento, quando o evento for previamente programado;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar o fato, em documento próprio, ao Comandante da Fração.