X 00.000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

X 01.000 - SUPERVISÃO

Enquadra-se nesta natureza a supervisão da atividade operacional, previamente programada ou não, de ofício ou em cumprimento a determinação superior, sendo realizada pelos níveis de Comando da instituição, oportunidade em que serão inspecionados, especialmente, os aspectos gerenciais e de execução da atividade-fim. Quando envolver diversas instituições, será planejada previamente pelos respectivos níveis estratégicos de Comandos, juntamente com a Secretaria de Estado de Defesa Social.

Exerce a atividade de supervisão o Oficial ou Delegado de Polícia que representa o Comando de sua respectiva instituição, até o nível de Unidade de Execução Operacional do PM/BM ou equivalente da PC.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;

b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:

d.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;

d.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.