X 00.000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO
X 01.000 - SUPERVISÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo X00.000
- Última atualização em Sexta, 05 Dezembro 2014 19:03
- Publicado em Sexta, 22 Outubro 2010 11:26
Enquadra-se nesta natureza a supervisão da atividade operacional, previamente programada ou não, de ofício ou em cumprimento a determinação superior, sendo realizada pelos níveis de Comando da instituição, oportunidade em que serão inspecionados, especialmente, os aspectos gerenciais e de execução da atividade-fim. Quando envolver diversas instituições, será planejada previamente pelos respectivos níveis estratégicos de Comandos, juntamente com a Secretaria de Estado de Defesa Social.
Exerce a atividade de supervisão o Oficial ou Delegado de Polícia que representa o Comando de sua respectiva instituição, até o nível de Unidade de Execução Operacional do PM/BM ou equivalente da PC.
PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;
b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:
d.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;
d.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.