X 00.000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

X 02.000 - FISCALIZAÇÃO

Enquadra-se nesta natureza o acompanhamento operacional realizado pela instituição, dentro das respectivas áreas circunscricionais e/ou integradas, quando será observado o correto cumprimento das normas pertinentes à execução da atividade-fim, de acordo com as competências específicas.

A fiscalização será realizada por todos os níveis de Comando da PM/BM ou equivalente da PC.

 

PELA POLÍCIA MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR


a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente no caso da Polícia Civil;

b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio:

d.1) ao Comandante da Fração que estiver subordinado, sendo PM ou CBM;

d.2) à Autoridade Policial que estiver subordinado, sendo PC.