X 00.000 - COORDENAÇÃO E CONTROLE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO

X 05.003 - COORDENADOR DAS ATIVIDADES DE BOMBEIROS MILITAR DA UNIDADE

Enquadra-se nesta natureza o empenho na coordenação das atividades de bombeiros militar da Unidade/Fração, mediante escala de serviço previamente elaborada em todas as circunstâncias previstas. Dentre as atribuições do CBU, destacam-se às de coordenar e controlar os recursos disponíveis, avaliar o seu emprego, adotar medidas corretivas e de orientação do efetivo sob seu comando. Não enquadra nesta natureza, o Comandante de eventos ou atividades específicas.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF;

b) Cumprir as diretrizes insertas na ordem de serviço ou documento correlato;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação.