Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 01.001 - OPERAÇÕES POLICIAIS RELATIVO A TÁXI
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 14:08
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 04:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva destinada a prevenir e/ou reprimir a eclosão de furtos e/ou roubos a táxis e moto-táxi, nos municípios em que seja regulamentada esta modalidade de transporte.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas criminais, envolvendo táxi e/ou similar, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;
a.2) a média de veículos que circulam, na via, no período considerado;
a.3) as condições de segurança, os locais de abordagens e os pontos de interceptação e de bloqueio;
a.4) o mapeamento das infrações de trânsito, envolvendo táxi e/ou similar;
b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) definir:
c.1) o Comandante da Operação, selecionador, balizador, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;
c.3) o local e horário da operação;
c.4) os meios auxiliares para a execução;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;
h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;
i) selecionar o veículo, parando e colocando-o em condições seguras para abordagem;
j) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;
k) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, conforme normas vigentes da Corporação;
l) identificar e conferir a documentação do veículo, da carga e das pessoas embarcadas;
m) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas nas naturezas, pertinentes ao fato constatado;
n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
o) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.