Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 01.001 - OPERAÇÕES POLICIAIS RELATIVO A TÁXI

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva destinada a prevenir e/ou reprimir a eclosão de furtos e/ou roubos a táxis e moto-táxi, nos municípios em que seja regulamentada esta modalidade de transporte.

 

 PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar, dentre outros aspectos:

 

a.1) as estatísticas criminais, envolvendo táxi e/ou similar, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

 

a.2) a média de veículos que circulam, na via, no período considerado;

 

a.3) as condições de segurança, os locais de abordagens e os pontos de interceptação e de bloqueio;

 

a.4) o mapeamento das infrações de trânsito, envolvendo táxi e/ou similar;

 

b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

 

c) definir:

 

c.1) o Comandante da Operação, selecionador, balizador, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;

 

c.3) o local e horário da operação;

 

c.4) os meios auxiliares para a execução;

 

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

g) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade  do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;

 

h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;

 

i) selecionar o veículo, parando e colocando-o em condições seguras para abordagem;

 

j) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;

 

k) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, conforme normas  vigentes da Corporação;

 

l) identificar e conferir a documentação do veículo, da carga e das pessoas embarcadas;

 

m) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas nas naturezas, pertinentes ao fato constatado;

 

n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

 

o) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

 PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.