Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 04.002 - OPERAÇÃO ROTATIVO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a fiscalizar veículos que estejam utilizando o estacionamento rotativo regulamentado pelo Poder Público, em desacordo com a legislação específica.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas de autuação de infração de trânsito;
a.2) a média de veículos que estacionam, na via, no período considerado;
a.3) as condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições de segurança e locais de abordagens;
b) definir:
b.1) o Comandante da Operação, fiscalizador e relator de ocorrência, se for o caso;
b.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;
b.3) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) sinalizar a via, durante a remoção do veículo estacionado que estiver em desacordo com a legislação;
g) saudar, se identificar e comunicar ao condutor do veículo os objetivos da operação, se for o caso;
h) conferir se o talão do estacionamento rotativo está preenchido corretamente;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.