Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 04.002 - OPERAÇÃO ROTATIVO

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a  fiscalizar veículos que estejam utilizando o estacionamento rotativo regulamentado pelo Poder Público, em desacordo com a legislação específica.

 PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas de autuação de infração de trânsito;

a.2) a média de veículos que estacionam, na via, no período considerado;

a.3) as condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições de segurança e locais de abordagens;

b) definir:

b.1) o Comandante da Operação, fiscalizador e relator de ocorrência, se for o caso;

b.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;

b.3) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;

b.4) os meios auxiliares para a execução;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

f) sinalizar a via, durante a remoção do veículo estacionado que estiver em desacordo com a legislação;

g) saudar, se identificar e comunicar ao condutor do veículo os objetivos da operação, se for o caso;

h) conferir se o talão do estacionamento rotativo está preenchido corretamente;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

k) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.