Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 04.004 - OPERAÇÃO VARREDURA DE TRÂNSITO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a promover a fluidez e a acessibilidade em um determinado segmento de via, reprimindo o uso da via em desacordo com a legislação. Enquadra-se, também, nesta natureza as situações que envolvam a visita de autoridades e/ou por ocasião de solenidades diversas.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar, dentre outros aspectos:
a.1) as estatísticas de autuação de infração de trânsito e de acidentes;
a.2) a média de veículos que circulam, na via, no período considerado;
a.3) as condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, modus operandi, rotas de fuga, condições de segurança, locais de abordagens e pontos de interceptação e de bloqueio;
b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;
c) definir:
c.1) o Comandante da Operação, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
c.2) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;
c.3) os meios auxiliares para a execução;
c.4) o tipo de sinalização e a disposição desta;
d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
g) sinalizar a via durante a abordagem e remoção do veículo que estiver em desacordo com a legislação, se for o caso;
h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos;
i) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;
j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
l) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.