Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 04.005 - OPERAÇÃO RESTRIÇÃO ALTURA E/OU LATERAL

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a promover a fluidez e a segurança em um determinado segmento de via, prevenindo / reprimindo o uso da via em desacordo com a legislação no tocante a altura e largura dos veículos. Não se enquadra nesta natureza a escolta de carga indivisível.

 PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar, dentre outros aspectos:

a.1) as estatísticas de autuação de infração de trânsito e de acidentes;

a.2) a média de veículos que circulam, na via, no período considerado;

a.3) as condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições de segurança, locais de abordagens e pontos de interceptação e de bloqueio;

b) realizar análise espacial das informações disponíveis, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

c) definir:

c.1) o Comandante da Operação, selecionador, balizador, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;

c.3) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;

c.4) os meios auxiliares para a execução;

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

g) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade  do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;

h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;

i) selecionar o veículo, parando e colocando-o em condições seguras para abordagem;

j) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação e o itinerário que deverão seguir;

k) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

m) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.