Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 04.006 - OPERAÇÃO OXIGÊNIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a fiscalização da emissão de poluentes expelidos pelos veículos automotores, devendo-se utilizar os equipamentos específicos.
PELA Polícia Militar
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas de autuação de infração de trânsito, volume médio diário (VMD) de veículos que utilizam a via, solicitação da autoridade responsável pela via, o horário e sentido do fluxo;
b) definir:
b.1) o Comandante da Operação, selecionador, balizador, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
b.2) o tipo de sinalização e a disposição desta;
b.3) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;
b.4) os meios auxiliares para a execução;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;
g) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;
h) selecionar o veículo, parando e colocando-o em condições seguras para abordagem;
i) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;
j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
l) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.