Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL
Y 04.010 - OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TAXI / ESCOLAR
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo Y00.000
- Última atualização em Segunda, 26 Agosto 2013 14:24
- Publicado em Quarta, 07 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, realizada mediante convênio, em conjunto com o Órgão executivo municipal de trânsito e/ou de maneira autônoma, com o objetivo de fiscalizar veículos destinados ao transporte escolar e/ou táxi, bem como seus condutores.
PELA POLÍCIA MILITAR
I - Planejar as ações:
a) analisar as estatísticas de autuação de infração de trânsito, de acidentes, bem como o levantamento das condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições gerais de segurança e locais para abordagens;
b) definir:
b.1) o Comandante da Operação, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;
b.2) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;
b.3) os meios auxiliares para a execução;
b.4) o tipo de sinalização e a disposição desta;
c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;
II - No local:
d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;
f) sinalizar a via para a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, se for o caso, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;
g) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;
h) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;
i) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, salvo quando envolver menores de idade, conforme normas vigentes da Corporação;
j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
l) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.
PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.