Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 04.011 - OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada à fiscalização de documentos dos condutores e veículos, condições gerais de segurança veicular, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais disposições expedidas pelos Órgãos de trânsito.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar as estatísticas de autuação de infração de trânsito, de acidentes, bem como o levantamento das condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições gerais de segurança e locais para abordagens;

 

b) definir:

 

b.1) o Comandante da Operação, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

b.2) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;

 

b.3) os meios auxiliares para a execução;

 

b.4) o tipo de sinalização e a disposição desta;

 

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

d) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

f) sinalizar a via para a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, se for o caso, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;

 

g) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;

 

h) saudar, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação;

 

i) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, conforme normas  vigentes da Corporação, se for o caso;

 

j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

k) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

l) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.