Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 04.013 OPERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, para a fiscalização da atividade de transporte de pessoas e bens, legitimada pela existência de convênio celebrado com os órgãos executivos de trânsito municipal, estadual e federal, com a finalidade de coibir o transporte irregular de passageiros.

PELA POLÍCIA MILITAR

I - Planejar as ações:

a) analisar as estatísticas de autuação de infração de trânsito, de acidentes, bem como o levantamento das condições da via para trafegabilidade, observando o horário, sentido do fluxo de trânsito, condições gerais de segurança e locais para abordagens;

b) definir:

b.1) o Comandante da Operação, fiscalizador, segurança e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

b.2) o local e horário da operação, atentando para a competência da atuação na via;

b.3) os meios auxiliares para a execução;

b.4) o tipo de sinalização e a disposição desta;

c) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

II - No local:

d) cumprir as diretrizes previstas em documento de planejamento da atividade (ex. Ordem de serviço, memorando, entre outros), atentando para a segurança e finalidade da operação;

e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações ou correspondente;

f) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade do local, horário e fluxo de veículos e pessoas;

g) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;

h) realizar a abordagem, se identificar e comunicar aos passageiros e ao condutor do veículo os objetivos da operação e as condições da via à frente;

i) efetuar buscas nas pessoas embarcadas e no veículo, conforme normas vigentes da Corporação;

j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza pertinente ao fato constatado;

k) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

l) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / DER

Atuar, no que couber, em sua função legal específica.