Y 00.000 - OPERAÇÕES DE DEFESA SOCIAL

Y 07.001 - OPERAÇÃO DE BATIDA POLICIAL

 

Consiste na atividade de polícia ostensiva destinada a prevenir / reprimir infrações penais, sendo desenvolvida através de abordagens e buscas em pessoas, veículos e locais suspeitos que exijam intervenção policial, fiscalizando, ainda documentos pertinentes e/ou suspeitos.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

I - Planejar as ações:

 

a) analisar, dentre outros aspectos:

 

a.1) as estatísticas criminais, envolvendo arma, drogas, indivíduos procurados, observando o horário, modus operandi, rotas de fuga, periodicidade e a relação entre fatos em evidência;

 

a.2) as condições gerais de segurança e os pontos de interceptação e de bloqueio;

 

b) realizar análise espacial das informações, através de técnica de geoprocessamento, com o intuito de modelar cenários, para a atuação policial;

 

c) definir:

 

c.1) as funções de Comandante da Operação, encarregados das abordagens / fiscalizações, seguranças e relator de ocorrência, bem como técnicas e táticas de atuação;

 

c.2) o tipo de sinalização e a disposição desta, se for o caso;

 

c.3) o local e horário da operação;

 

c.4) os meios auxiliares para a execução;

 

d) caso as operações sejam desencadeadas, durante o turno de serviço, os itens anteriores serão observados naquilo que couberem;

 

II - No local:

 

e) cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

 

f) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / SOU / SOF;

 

g) sinalizar a via, selecionando a área de abordagem, estacionamento da viatura e faixa de trânsito livre, conforme planejamento, peculiaridade  do local, horário e fluxo de veículos e pessoas, se for o caso;

 

h) controlar e vigiar o trânsito, as pessoas e os veículos fiscalizados;

 

i) saudar, se identificar e comunicar às pessoas, presentes no local abordado, os objetivos da operação;

 

j) identificar e conferir a documentação das pessoas, dos veículos e do local,  efetuando buscas, conforme as normas  vigentes da Corporação;

 

k) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

 

l) Cumprir as  demais normas vigentes na Corporação  para o caso específico;

 

m) redigir e registrar o resultado da operação, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.

 

PELA POLÍCIA CIVIL / PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.